O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto associado à propriedade de imóveis. Aquando da aquisição de um imóvel, o(s) seus(s) comprador(es) terá que ter em atenção não apenas os impostos pagos no momento da compra (IMT e Imposto de Selo), mas também os impostos que serão anualmente pagos, como é o caso do IMI.
Trata-se de um imposto pago ao município onde se insere o imóvel e que é atualizado todos os anos, tendo em conta o seu VPT (valor patrimonial tributário), ou seja, o valor com que a Autoridade Tributária avalia o imóvel em questão.
Pelo facto de ser um imposto que todos os anos sofre variações, é importante olharmos para o que irá acontecer em 2020.
COMO CALCULAR O VALOR DE IMI PARA 2020?
IMI = VPT (valor patrimonial tributário) x Taxa Aplicável |
O IMI é calculado com base no valor patrimonial do imóvel. Para este cálculo são considerados 3 coeficientes:
– Antiguidade (o número de anos do imóvel reduz o valor a pagar)
– Município da sua localização
– Valor de construção (em 2019 ficou definido em €615)
A primeira avaliação patrimonial é feita pela Autoridade Tributária da zona a que pertence o imóvel, sendo esse valor atualizado de 3 em 3 anos de acordo com a inflação.
Ao valor patrimonial aplica-se uma determinada taxa de tributação, que é definida de forma autónoma por cada município. No entanto, para esta definição tem-se em consideração uma tabela emitida pelo Estado, que define taxativamente os limites para a taxa aplicável a este imposto.
– Prédios urbanos (entre 0.3% e 0.45%)
– Prédios rústicos (até 0.8%)
TAXA DE IMI APLICÁVEL EM 2020 POR ALGUNS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DO PORTO
Município | Taxa Aplicável |
Porto | 0.324% |
Vila Nova de Gaia | 0.4% |
Matosinhos | 0.35% |
Gondomar | 0,37% ou 0,42% (consoante a freguesia) |
Maia | 0.375% |
Valongo | 0.409% |
COMO SERÁ PAGO ESTE IMPOSTO EM 2020?
O IMI é pago anualmente pelo(s) proprietário(s) do imóvel (rústico ou urbano), de uma só vez ou em prestações, dependendo do seu montante. Em 2019 foram alteradas as regras de pagamento deste imposto, pelo que importa analisá-las:
- Montante inferior a €100 – uma única prestação (maio)
- Montante entre €100 e €499 – duas prestações (maio e agosto)
- Montante a partir de €500 – três prestações (maio, agosto e novembro)
Porém, nada impede que o(s) proprietário(s) liquide(m) de uma só vez o imposto.
QUEM IRÁ BENEFICIAR DA ISENÇÃO DE IMI EM 2020?
- Imóveis para habitação própria e permanente
Quem adquira um imóvel para habitação própria e permanente com VPT não superior a €125.000 e tiver um rendimento do agregado familiar inferior a €153.300 tem direito a uma isenção automática de IMI pelo período de 3 anos.
- Imóveis de baixo valor e famílias de baixos rendimentos
A lei atribui isenção de IMI aos proprietários de imóveis para habitação própria e permanente cujo VPT seja inferior a €66.500 e cujos rendimentos do agregado familiar não sejam superiores a €15.295. Esta isenção não tem limite temporal e é automática.
- Prédios urbanos para reabilitação
Os prédios urbanos (ou frações autónomas) concluídos há mais de 30 anos e localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU), podem ficar isentos de IMI durante 3 anos, mediante o cumprimento de determinadas regras e o reconhecimento, por parte da respetiva autarquia, da intervenção. Esta isenção poderá ser renovada por mais 5 anos, a requerimento do proprietário, nos casos em que o imóvel em causa é afeto a habitação própria ou permanente ou a arrendamento para habitação permanente.
Nos casos em que a isenção de IMI não é automática, o proprietário do imóvel em questão poderá solicitá-la no departamento de finanças mais próximo da sua área de residência ou, em alternativa, através do portal das finanças.
Se está a pensar comprar casa é importante ter em conta todos os custos associados a essa operação, de modo a não ser apanhado desprevenido. Informe-se de forma segura junto do seu consultor imobiliário!
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